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Euro 7: acordo final sobre o que muda e o que não muda

Carro desportivo elétrico verde metálico com design aerodinâmico exibido em salão automóvel.

Um ano depois de ter sido apresentada, chegou finalmente a um entendimento sobre o que vai mudar - e o que não vai mudar - na polémica norma Euro 7.

O pacote de regras que passa a enquadrar as emissões dos veículos tem dado muitas «papas na língua» ao longo do último ano.

Vale a pena recordar que, após a divulgação da proposta inicial, vários construtores, os países onde estão instalados e a ACEA (Associação Europeia de Fabricantes de Automóveis) se posicionaram contra a norma, por considerarem que acrescentava um peso relevante sobre a indústria numa altura em que o setor já avança a passos largos para a eletrificação total.

Agora, depois de um ano de discussões «intensas», o Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo e existe já um texto final para a Euro 7.

O que é que vai (ou não) mudar

Tal como já tinha sido indicado, os limites de emissões de poluentes para veículos ligeiros definidos na Euro 6 vão manter-se. Entre os poluentes incluídos continuam a estar os óxidos de azoto (NOx) e o monóxido de carbono (CO), reconhecidos como dos mais nocivos para a saúde humana. E, apesar de ser o mais falado, o dióxido de carbono (CO2) não entra nestas contas.

Já no caso dos pesados - autocarros e camiões - os valores ficam mais apertados. A título de exemplo, as emissões de NOx passam a estar limitadas a 200 mg/kWh em ensaios de laboratório e a 260 mg/kWh em testes em estrada (RDE ou Real Driving Emissions).

Além disso, o entendimento alcançado passa a limitar a emissão de partículas sólidas com um diâmetro a partir de 10 nm (PN10), em vez de 23 nm (Euro 6), para automóveis de passageiros e comerciais ligeiros.

Não são só os motores a combustão que poluem

A principal novidade associada à Euro 7 é que também passa a impor limites às partículas que não vêm dos gases de escape, nomeadamente as geradas por pneus e travões. Nos ligeiros de passageiros, passa a existir um teto específico para as emissões de partículas dos travões de 7 mg/km. Nos pesados, esse limite fica fixado em 11 mg/km.

Os veículos elétricos também entram neste enquadramento. Foi definido um máximo de 3 mg/km para as emissões de partículas dos travões dos veículos ligeiros elétricos e de 5 mg/km para veículos elétricos pesados.

Quanto aos pneus, as emissões de microplásticos vão ser objeto de regulamentação, embora os limites concretos ainda não tenham sido estabelecidos.

Elétricos também são afetados pela Euro 7

Não é apenas a questão das partículas de travões que terá impacto nos veículos elétricos. Os elétricos passam ainda a ter de cumprir um “requisito de ciclo de vida”.

A Euro 7 vai definir limites para a degradação das baterias, aplicáveis a veículos elétricos e híbridos:

  • Ligeiros de passageiros - manter, pelo menos, 80% da sua capacidade original até cinco anos ou 100 000 km; e 72% até oito anos ou 160 000 km;
  • Ligeiros de mercadorias - manter, pelo menos, 75% da sua capacidade original até cinco anos ou 100 000 km; e 67% até oito anos ou 160 000 km.

Quando é que entra em vigor?

Numa fase inicial, apontava-se para a entrada em vigor da Euro 7 em julho de 2025 para novos modelos, seguindo-se dois anos depois a aplicação a todos os veículos novos comercializados. Com os atrasos na definição final do regulamento, a implementação será mais tardia.

Antes de mais, o texto ainda terá de ser aprovado formalmente pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu - algo que só deverá acontecer em algum momento de 2024. Depois disso, será necessário aguardar cerca de dois anos para que as regras sejam efetivamente aplicadas. Ou seja, nunca antes de 2026. No caso dos pesados, no mínimo, apenas em 2027.

Fonte: Conselho Europeu

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